A Associação de Defesa do Património de Beja em parceria com a Câmara Municipal de Beja organizam o 1 º CONCURSO “FLORIR BEJA | 2016”
REGULAMENTO
A Câmara Municipal de Beja, a Associação de Defesa do Património de Beja, a Associação do Comércio, Serviços e Turismo do Distrito de Beja, o NERBE e as Uniões de Freguesia de Beja (Santiago Maior e São João Baptista e União de Freguesias de Salvador e Santa Maria da Feira), promovem a realização do 1º Concurso “ Florir Beja” com os seguintes objectivos:
- Fomentar a participação activa dos cidadãos no embelezamento da cidade.
- Contribuir para o desenvolvimento turístico da cidade e da região.
- Melhorar a imagem visual e ecológica do traçado urbanoAs condições de participação ficam definidas pelo presente Regulamento:
1 - O Concurso será anunciado na comunicação social local e nos sítios electrónicos das organizações parceiras, e publicitado através de folhetos e cartazes
2 - O Concurso decorrerá entre 20 de Maio e 10 de Junho de 2016.
3 – Só serão considerados espaços localizados na cidade de Beja.
3.1 - Podem participar todas as pessoas individuais e colectivas que mantenham espaços numa das categorias descritas no ponto 4.
3.2 - Os encargos com a execução e manutenção do espaço verde são da exclusiva responsabilidade dos seus proprietários.
3.3 – Para efeitos do concurso só serão consideradas flores e plantas naturais.
4 – Os interessados poderão concorrer numa das seguintes modalidades, sendo que, para qualquer uma, o espaço a concurso deverá ser visível do exterior:
a) Jardins unifamiliares
b) Varandas, balcões, terraços e escadarias
c) Fachadas e janelas
d) Unidades hoteleiras, estabelecimentos comerciais e de restauração
5 – As inscrições deverão ser feitas em impresso próprio até às 24 horas do dia 15 de maio de 2016, num dos seguintes locais:
a) Sede da Adpbeja na rua Capitão João Francisco de Sousa nº30. 1ºandar em Beja
b) Electronicamente através do endereço http://adpbeja.pt/florir-beja.html
c) Edifício sede das Uniões de freguesias da cidade
6 – No acto da inscrição será entregue um vale de um vaso e de uma planta que poderá ser trocado no viveiro municipal
7 – Para efeitos de classificação serão tomados em consideração os seguintes critérios:
- Harmonia entre o espaço arquitectónico, a vegetação e a tipologia dos suportes utilizados
(30%);
- natureza das espécies utilizadas (originalidade, criatividade, qualidade, diversidade) (25%);
- estado fitossanitário das plantas (20%)
- Harmonia e densidade de elementos florais (25%);
7.1 - Para cada parâmetro será atribuída uma pontuação de 0 (zero) a 5 (cinco). A nota atribuída por cada membro do júri é a média ponderada das pontuações atribuídas em cada critério. A nota final de cada espaço é a média das pontuações atribuída por cada um dos elementos do júri a esse espaço.
8 – A avaliação da qualidade dos espaços será feita por um júri constituído por seis elementos designados pelas entidades promotoras do concurso
9 – Os prémios constarão de:
a) viagem e estadia para duas pessoas a um festival de referência de flores e/ou jardinagem, nacional ou internacional, para o vencedor de cada categoria.
b) um azulejo que assinala a classificação e o ano do concurso, a instalar no local a concurso
10 - Por deliberação do júri poderão não ser atribuídos todos os prémios, devido à insuficiente qualidade dos espaços a concurso.
11 – As deliberações do júri são inapeláveis.
12 – As situações não previstas neste regulamento serão analisadas pelas entidades organizadoras
13 – Os prémios serão entregues em data a definir oportunamente.
14 – Por altura da cerimónia de entrega dos prémios será realizada uma exposição de fotografia focando alguns dos espaços a concurso.
15 – A inscrição neste concurso implica a aceitação integral deste regulamento.